domingo, 5 de julho de 2015

Demonstrações Contábeis Obrigatórias

As Demonstrações Contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. A legislação societária exige que as S.A's (Sociedades Anônimas) publiquem suas demonstrações em jornais de grande circulação, já as sociedades constituídas sob outros tipos societários necessitam apenas manter as demonstrações publicadas no Livro Diário e, quando solicitado enviar cópias a bancos, fornecedores, outros parceiros comerciais e investidores.
Características qualitativas fundamentais da informação contábil-financeira:
  • Relevância;
  • Representação fidedigna.
Demonstrações Contábeis exigidas pela leis das Sociedades por Ações
A lei das S.A. nº 6.404/76, lei a qual as sociedades por ações, sociedades tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real e pelas sociedades limitadas que tenham optado por sua regência, determina no seu artigo 176 que ao fim de cada exercício social a diretoria das sociedades fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras:
  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração do Resultado do Exercício;
  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  • Demonstração do Valor Adicionado - No caso de companhia de capital aberto.
  • Demonstração de Mutação do Patrimônio Liquido;
  • Notas Explicativas;
  • Parecer dos auditores independentes e relatórios da administração.
É importante lembrar que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados pode ser inserido na Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido, assim sendo, apenas esta será obrigatória.


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