Sistemas de Tributação
De acordo com a legislação
tributária brasileira, as empresas podem optar por qual tipo de tributação será
aplicada aos seus negócios para a arrecadação de tributo ao governo. De acordo
com o tipo de tributação optado é possível reduzir o valor pago em tributos sem
infringir a legislação.
Atualmente no Brasil existem três
formas de tributação, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Simples Nacional
O simples nacional é o mesmo que o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Consiste em um regime tributário diferenciado e simplificado para cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidas pelas ME’s (Micro Empresas) e EPP’s (Empresas de Pequeno Porte). Vale ressaltar que são consideradas com micro empresas as sociedades empresarias que aufiram renda bruta anual menor ou igual a R$ 360.000,00, e como empresas de pequeno porte as sociedades empresariais que aufiram renda brutal anual maior de 360.000,00 e menor ou igual a R$ 3.600.000,00.
Teve origem na lei complementar nº 123/2006 e passou a vigorar a partir de 01 de Julho de 2007. A unificação consiste no recolhimento mensal de uma única taxa calculada com base na receita bruta anual em substituição aos valores devidos referentes aos seguintes impostos:
IRPJ
|
IPI
|
CSLL
|
COFINS
|
PIS/PASEP
|
CPP
|
ICMS
|
ISS
|
Alíquotas dos tributos devidos pelos optantes do Simples Nacional
Ø Comércio: De 4 à 11,61%;
Ø Indústria: De 4,5 à 12,11%;
Ø Serviços: De 4,5 à 27,90%;
Ø FGTS: 8% sobre as remunerações.
Abaixo estão apresentadas as alíquotas dos tributos pagos por uma empresa em inicio de atividade com base nos seguintes faturamentos mensais:
Janeiro
|
R$ 150.000,00
|
Fevereiro
|
R$ 380.000,00
|
Março
|
R$ 520.000,00
|
Como se trata de uma empresa em inicio de atividade, devemos calcular o imposto com base na projeção de receita bruta, ou seja, multiplicaremos o valor da receita bruta do primeiro mês de apuração por 12 . Assim tomando como exemplo o mês de Janeiro temos o seguinte resultado:
- Receita bruta = R$ 150.000,00 * 12 = R$ 1.800.000,00.
Assim, o valor da alíquota será de acordo com a tabela constante na LC é 13,68%. De acordo com as alíquotas:
IRPJ
|
0,63%
|
IPI
|
-
|
CSLL
|
0,64%
|
COFINS
|
1,89%
|
PIS/PASEP
|
0,45%
|
CPP
|
5,42%
|
ICMS
|
4,65%
|
ISS
|
0,00%
|
TOTAL
|
13,68%
|
Cálculo do imposto devido no mês:
R$ 150.000,00 * 13,68%% = R$ 20.520,00.
Em relação a Fevereiro teremos percentuais diferentes, uma vez que ocorreu aumento na receita bruta total acumulada como vemos abaixo:
Janeiro ..... R$ 150.000,00;
Fevereiro ..... R$ 380.000,00.
Aqui, a receita bruta total anterior continuará sendo R$ 150.000,00. Da mesma forma do exemplo mostrado acima quando fazemos uma projeção anual teremos:
R$ 150.000,00 * 12 = R$ 1.800.000,00 – Esta será a base de cálculo para o pagamento do SN devido no mês.
IRPJ
|
0,63%
|
IPI
|
-
|
CSLL
|
0,64%
|
COFINS
|
1,89%
|
PIS/PASEP
|
0,45%
|
CPP
|
5,42%
|
ICMS
|
4,65%
|
ISS
|
0,00%
|
TOTAL
|
13,69%
|
Cálculo do imposto devido no mês: R$ 380.000,00 * 13,68% = R$ 51.984,00.
Para o mês de Março faremos a média aritmética dos meses anteriores e em seguida a projeção de receita com base nos 12 meses do ano.
Janeiro..... R$ 150.000,00;
Fevereiro..... R$ 380.000,00;
Março..... R$ 520.000,00.
Média de faturamento: (R$ 150.000,00 + R$ 380.000,00)/2 = R$ 265.000,00 * 12 = R$ 3.180.000,00.
IRPJ
|
0,80%
|
IPI
|
-
|
CSLL
|
0,79%
|
COFINS
|
2,37%
|
PIS/PASEP
|
0,57%
|
CPP
|
7,60%
|
ICMS
|
5%
|
ISS
|
0,00%
|
TOTAL
|
17,13%
|
Cálculo do imposto devido em março:
R$ 520.000,00 * 17,13% = R$ 89.076,00.
Opção pelo regime
A opção pelo Simples Nacional deverá ser feita pelo portal do SN na internet e valerá para o próximo exercício de forma irretratável. Deverá ser realizada até o ultimo dia útil do mês de Janeiro e produzirá efeito a partir do primeiro dia do ano-calendário.
Opção pelo Simples Nacional em início de atividade
No inicio de atividade no ano-calendário da opção, a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a inscrição municipal ou estadual, terá o prazo de 30 dias, contados do ultimo deferimento de inscrição para optar pelo SN, vale ressaltar que a opção não poderá ser feita após transcorridos os 180 dias após a abertura do CNPJ.
Arrecadação do Simples Nacional
A mensalidade do SN é feita através do PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional na internet. Através dele o contribuinte efetua o cálculo dos tributos devidos mensalmente, declara o valor devido e imprime a guia de arrecadação.
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